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Nesta reportagem de Leonardo Motta, Lélio Braga Calhau, promotor de justiça do consumidor do MP-MG e criador do portal "Educação Financeira para Todos", fala da regras para trocas de presentes no Brasil.
Lélio explica que os produtos com defeito tem suas trocas reguladas pelo CDC - Código de Defesa do Consumidor. Já os produtos sem defeito devem seguir a convenção da loja, o que gera obrigação civil para o proprietário.
No caso de arrependimento de compra de produto feita pela internet, o STJ - Superior Tribunal de Justiça tem entendido que as despesas do envio e da devolução do produto devem ser arcadas pelo fornecedor. E não seria diferente, pois o "direito de arrependimento" pode ser exercido sem ônus pelo consumidor e se fosse imputada a despesa da devolução para o consumidor, esse direito estaria sendo restringido. Agiu bem o STJ, na visão do nosso portal. |