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O promotor de justiça Lélio Braga Calhau, coordenador do portal "Educação Financeira para Todos", alerta os consumidores sobre a venda casada (ato ilegal) no Brasil.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Lélio cita dois exemplos comuns: uma pessoa pede um empréstimo no banco e a operação é liberada com a condição de que o solicitante compre uma certa quantidade de títulos de capitalização (para bater as suas metas de vendas). O segundo exemplo é da pessoa que compra uma geladeira num grande magazine e o vendedor tenta empurrar a todo o custo (mesmo o consumidor não querendo) uma garantia estendida, título de capitalização ou seguro de incêndio residencial.
Então, fique atento, seja assertivo, não aceite venda casada e exerça os seus direito de consumidor !
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