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Lélio Braga Calhau, promotor de justiça do consumidor e coordenador do site Educação Financeira para Todos, alerta os consumidores sobre a necessidade e o direito (liberdade de escolha), que eles têm de receber orçamentos prévios antes da contratação de qualquer serviço.
Para evitar problemas futuros, Lélio Braga Calhau recomenda fechar a negociação através de Whatssapp ou e-mail (provas documentais), que evitarão mal entendidos e facilitarão a vida do consumidor em caso de ocorrer algum problema na prestação do serviço.
Segundo o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor(CDC),o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
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