O Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que adota alíquotas progressivas na transferência de bens. A medida visa adequar a legislação estadual à Reforma Tributária, que altera as regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Se aprovada pelos deputados estaduais, a taxa aplicada sobre o volume da transmissão vai variar de 2% a 8%. Além disso, o texto amplia o limite de isenção para R$ 70 mil. Esse tributo estadual incide sobre a transferência de bens, tanto por sucessão (causa mortis) quanto por doação.
O especialista em direito tributário, Alexandre Trotato, explica que, na prática, o aumento da alíquota será visto em bens a partir de R$ 700 mil.
Para o Governo do Paraná, o objetivo da mudança o é tornar o ITCMD mais justo. A adoção de alíquotas progressivas foi definida pela Reforma Tributária. A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) determinou que os Estados adotem o formato progressivo do imposto, como explica a especialista em direito de família e das sucessões, Laura Brito.
Segundo estimativa feita pela Receita Estadual, com base no ITCMD, calculado em 2023, vão ficar isentas 62% das doações e 75% dos inventários realizados no Paraná. Ainda conforme o órgão, 97% de todos os casos devem pagar menos imposto, no caso dessas transferências. Para Laura, a alteração representa justiça tributária.
Caso a proposta seja aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, a adoção de alíquotas progressivas na transferência de bens passa a valer a partir de 1º de maio de 2025.
Reportagem: Mirian Villa e Cleverson Bravo
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